Alemanha: Compra e Venda
Como parte dos padrões SAFE preconizadas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), a União Europeia implementou um novo sistema de controle das importações, o "Sistema de Controle de Importações (ICS) que visa dar segurança aos fluxos de mercadoria no momento de suas entradas no território aduaneiro da UE. Este sistema de controle, que se insere no programa comunitário eCUSTOMS está em vigor desde do dia 1º de janeiro de 2011. Desde essa data, os operadores devem transmitir, obrigatoriamente, uma declaração sumária de entrada (ENS, Entry Summary Declaration) ao escritório aduaneiro do país de entrada, previamente à introdução das mercadorias no território aduaneiro da União Europeia.
Além da declaração aduaneira por escrito, uma nota fiscal e às vezes um certificado de origem devem ser anexados aos produtos importados. O Código Modernizado Aduaneiro (MCC, Modernized Customs Code), em vigor desde 2008, simplifica os procedimentos; por exemplo, introduzindo um ambiente livre de papel e centralizando as transações. Todavia, estas disposições de fundo não se aplicarão senão a partir do dia 01 de Maio 2016. Até essa data, o Código Aduaneiro precedente e as suas respectivas disposições de aplicação continuarão a aplicar-se.
Desde o dia 01 de Julho de 2009, que todas as empresas estabelecidas fora da UE são obrigadas a ter um número do Sistema de Identificação e de Registo dos Operadores Econômicos (EORI) para apresentar uma declaração aduaneira.
Parar saber mais, consulte o nosso serviço Controlo das importações e Controlo das exportações.
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