Brasil flag Brasil: Ambiente de negócios

Taxas de impostos no Brasil

As alíquotas de tributação

Os impostos sobre o consumo

Natureza do imposto
ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços): IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto Sobre Serviços), PIS-PASEP (Programa de Integração Social). e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Taxa padrão
  1.  A taxa do ICMS varia entre os estados de 17% a 35%. A taxa padrão é de 18% em São Paulo e de 20% no Rio de Janeiro. São aplicadas taxas especiais para vendas interestaduais (a partir de 2019, o ICMS interestadual é cobrado exclusivamente pelo estado de destino).
  2. A taxa do IPI depende de quão essencial um produto é considerado, indo de 0% para os produtos mais essenciais a 300% para bens supérfluos ou de luxo. A tabela do IPI contém mais de 9.700 diferentes códigos de classificação e segue a Tarifa Externa Brasileira (TEC).
  3. O ISS varia entre os municípios, geralmente entre 2% a 5% (o máximo estabelecido por lei).
  4. O PIS-PASEP é de 0,65% para os contribuintes sujeitos ao regime cumulativo, e de 1,65% para os contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo. Algumas empresas ou produtos, tais como a indústria automotiva, recebem tratamento fiscal preferencial ao abrigo do PIS-PASEP a uma taxa de 2% e COFINS a uma taxa de 9,6% para produtos específicos.


Consulte o Imposto e Tributação Brasileira de Importação por categoria para conhecer sobre o imposto de importação e quais taxas são aplicadas no seu produto.

Taxa reduzida
Para o ICMS, geralmente são aplicadas taxas mais baixas às vendas interestaduais, com uma taxa de 4% aplicada a todas as vendas interestaduais de mercadorias importadas.
COFINS e PIS podem ser reduzidos em determinadas circunstâncias (por exemplo, para receitas financeiras), e algumas transações são isentas (como exportação de serviços ou ativos que atendem a certos requisitos).
Taxas reduzidas geralmente se aplicam a itens de necessidade básica (IPI se aplica em 0% à farinha de trigo e arroz, 8% a tubos e 330% a produtos de luxo; para produtos hortículas e farinha de trigo o PIS-PASEP e COFINS são zerados).
Outros impostos sobre o consumo
Um imposto sobre os produtos industrializados (IPI) também é arrecadado. Um imposto especial sobre o consumo é cobrado a nível federal, se aplica a quase todas as vendas e transferências de produtos fabricados ou importados no Brasil. A taxa do IPI pode variar entre 0% e 300% (entre 5 e 15% na média). Produtos menos taxados são: alimentos básicos; já os mais taxados são: bebidas alcoólicas e cigarros.

Um imposto municipal sobre transferência de propriedade (ITBI) é cobrado sobre a transferência de bens imóveis, com taxas diferentes de acordo com o município em que a propriedade está localizada.
PIS e COFINS incidem sobre importações às taxas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, para a importação de serviços; e 2,1% e 9,65%, respectivamente, na importação de mercadorias.

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Os impostos sobre as empresas

Imposto sobre as empresas
15% - usando tanto o método lucro real (APM) quanto o lucro presumido
A alíquota tributária para as empresas estrangeiras
As empresas residentes brasileiras estão sujeitas a tributação sobre sua renda mundial. As empresas não residentes geralmente são tributadas no Brasil por meio de uma subsidiária, filial ou estabelecimento permanente registrado, com base na renda gerada localmente. As empresas não residentes também podem estar sujeitas a imposto retido na fonte (IRRF) sobre a renda de origem brasileira.
A tributação sobre os ganhos de capital

Os ganhos de capital são tratados da mesma forma que a renda ordinária (sujeitos a restrições na compensação de perdas de capital contra lucros ordinários em certos casos). Os ganhos de capital de um não residente obtidos por um investimento registrado no Banco Central estão sujeitos a taxas progressivas, como segue:

  • 15% até 5 milhões de reais;
  • 17,5% de 5 milhões a 10 milhões de reais;
  • 20% de 10 milhões a 30 milhões de reais;
  • 22,5% acima de 30 milhões de reais;
  • uma taxa de 25% se aplica se os ganhos forem obtidos por um residente de um paraíso fiscal.
As deduções e os créditos fiscais
Em princípio, todos os encargos necessários para a atividade da empresa são dedutíveis. As despesas iniciais e pré-operacionais podem ser diferidas e amortizadas pelo método linear por um período mínimo de cinco anos. As despesas com Pesquisa & Desenvolvimento podem ser deduzidas quando incorridas ou diferidas até o término do projeto e depois amortizadas por um período não inferior a cinco anos, a critério da empresa. Perdas com dívidas incobráveis ​​são dedutíveis de impostos (algumas condições são aplicadas), exceto aquelas decorrentes de transações entre empresas. As contribuições de caridade são dedutíveis se os destinatários estiverem registrados como instituições de caridade (são aplicados alguns limites). Despesas com programas de assistência médica e de saúde em grupo para funcionários, bem como contribuições para planos de previdência complementar privada são consideradas dedutíveis se fornecidas a todos os funcionários indiscriminadamente. Quando devidamente documentadas e comprovadas, as despesas de viagem relacionadas às atividades de negócios podem ser dedutíveis. Impostos, contribuições e custos relacionados são geralmente dedutíveis pelo regime de competência.
As perdas fiscais podem ser realizadas indefinidamente. No entanto, a transferência de perda é limitada a 30% do lucro tributável (antes da redução das perdas operacionais líquidas). O carryback de perda não é permitido.
Isenções e reduções do imposto de renda corporativo são fornecidas para empresas em determinadas áreas menos desenvolvidas. O crédito de imposto estrangeiro está disponível para empresas residentes sobre imposto de renda estrangeiro pago, geralmente limitado ao valor de CIT e SCT na receita estrangeira.
Outros impostos sobre as empresas

Existem muitos outros impostos, entre os quais:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): cobrado anualmente com base no valor justo de mercado dos imóveis em áreas urbanas. As tarifas dependem do município e da localização do imóvel;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): cobrado em certas operações financeiras, como empréstimos, transações operacionais estrangeiras, seguros e seguraça. Assim como as operações com ouro (como aplicação financeira) e instrumentos de transações financeiras estrangeiras - a taxa aplicada varia de acordo com a operação, mas sua base mais comum é de 0,38%;
  • Taxa para Programa de Integração Social (PIS): contribuição social federal calculada como uma percentagem da receita, é cobrada à alíquota 1,65% (que pode ser reduzida sob certas circunstâncias) ;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): assistência social federal é uma contribuição mensal calculada como uma percentagem da receita, é cobrada à alíquota de 7,6%;
  • Taxa sobre importações: varia entre 10% a 20% (sendo o máximo de 35%);
  • PIS e COFINS sobre importações: 1,65% e 7,6%, respectivamente, para importação de serviços. E 2,1% e 9,65%, respectivamente, para importações de mercadorias;
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): cobrado em uma base cumulativa (não é creditável), e a taxa pode variar entre 2% e 5% dependendo do tipo de serviço (taxa a ser estipulada pelos municípios);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): geralmente cobrado a uma taxa de 20% sobre o salário do trabalhador;
  • Taxa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): cobrado sobre o salário do trabalhador à taxa de 8%;
  • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): cobrado a uma taxa de 10% sobre remessas feitas por contribuintes corporativos por royalties, por serviços administrativos e técnicos prestados por não residentes.
Outros recursos úteis
Doing Business: Brasil, para obter um resumo dos impostos e das contribuíções obrigatórias (em inglês).

Comparação internacional da tributação sobre as empresas

  Brasil Latin America & Caribbean Estados Unidos Alemanha
Número de pagamento de taxas por ano 9,6 28,2 10,6 9,0
Tempo, em horas, requerido para as formalidades administrativas 1.501,0 327,5 175,0 218,0
Montante total das taxas em % dos lucros 65,1 46,8 36,6 48,8

Fonte: Doing Business, Últimos dados disponíveis.

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Os impostos sobre as rendas das pessoas

Taxa padrão

Renda tributável anual Taxa
Abaizo de 22.847,76 reais 0%
De 22.847,77 a 33.919,80 reais 7,5%
De 33.919,81 a 45.012,62 reais 15%
De 45.012,63 a 55.976,16 reais 22,5%
Mais de 55.976,16 reais 27,5%
As deduções e os créditos fiscais
As seguintes despesas são dedutíveis no cálculo do imposto mensal: contribuições para a seguridade social e pensões de entidades governamentais, pensões e pensões alimentícias ordenadas pela Justiça, abonos para dependentes (determinado anualmente), despesas com mensalidades (até 3.561,50 reais por dependente), despesas médicas. Algumas deduções, como as de dependentes, pensões alimentícias e contribuições oficiais da segurança social brasileira são permitidas mensalmente.

Alguns itens podem ser deduzidos do imposto devido da base de cálculo, como: doação feita a entidades oficiais do governo, estaduais ou municipais de assistência à infância e fundo para idosos; certas contribuições qualificadas para projetos culturais, audiovisuais e esportivos (máximo de 6% do imposto devido); contribuições feitas ao sistema oficial de seguridade social; contribuição para programas de saúde relacionados ao câncer e apoio a deficientes mentais (limitado a 1% do imposto devido); contribuições para previdência privada feitas pelo beneficiário e por dependentes (até 12% do lucro tributável bruto).

Ao calcular o passivo anual de imposto de renda federal, em vez de deduções discriminadas, os contribuintes podem optar por uma dedução padrão de 20% (até 16.754,34 reais em 2021, sendo esse valor revisado a cada ano).

Indivíduos com renda comercial (não funcionários) podem deduzir as despesas necessárias para produzir a receita do negócio, os investimentos e as despesas para manter a empresa e os pagamentos feitos a terceiros que mantêm uma relação de trabalho com os respectivos encargos da folha de pagamento.

Os regimes especiais relativos aos expatriados
Os contribuintes residentes são tributados sobre sua renda mundial. Já os não residentes são taxados sobre as rendas de origem brasileira.

Os não residentes e os países não tratados possuem uma taxa fixa de 25% sobre o rendimento auferido no Brasil (nenhuma dedução é permitida). A renda de aluguel recebida de um imóvel localizado no Brasil é tributada em 15%. A renda recebida no exterior por não residentes é isenta de impostos.

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As convenções para a não incidência de não dupla tributação

Os países com os quais foram assinadas convenções para a não incidência de dupla tributação
As deduções na fonte
Dividendos: 0%; juros: 15%/25% (para residentes no paraíso fiscal); royalties: 15%/25% (para residentes no paraíso fiscal).

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As fontes de informação fiscal

As autoridades fiscais
Visão geral das medidas tributárias brasileiras diante da COVID-19

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