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Os acordos internacionais e os procedimentos aduaneiros do Chile

International economic cooperation
O Chile é membro de várias organizações internacionais e regionais. O país é membro da NU, OMC (Organização Mundial do Comércio), da OEA (Organização dos Estados Americanos), da ALADI (Associação Latinoamericana de Integração) e SELA (Sistema Econômico Latinoamericano). Desde de 2010, Chile faz parte da OCDE. Por outro lado, em 1976 o país foi retirado do Pacto Andino. Juntamente com o Perú, o Chile é o único país sul-americano que faz parte do Apec (Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico). Desde o começo dos anos 90, o país conduziu uma política de acordos comerciais regionais. Portanto, as companhias estrangeiras que queiram estabelecer um negócio no Chile para desenvolver a produção industrial podem ter acesso privilegiado aos mercados regionais. Os acordos de "complementariedade econômica" foram assinados dentro da estrutura estabelecida pela ALADI com a Bolívia (1993), Peru (1998), Colômbia (1993), Equador (1994) e Venezuela (1993). Dentro do quadro da ALADI, o Chile assinou com o MERCOSUL, um acordo de associação em vigor desde 1996, com objetivo de estabelecer uma gradual zona de comércio livre em 2006. No entanto, por causa da situação econômica de alguns vizinhos, os desejos chilenos de manter um nível de sua tarifa aduaneira (bastante inferior à do MERCOSUL) e de manter a autonomia de sua política de comércio exterior foram adiados.

Em 1999, o acordo de livre comércio foi assinado com a América Central (El Salvador, Honduras, Costa Rica e Guatemala). O trato de livre comércio entre o Chile e a EFTA (Islândia, Noruega, Supiça e Liechtenstein) entrou em vigor em 1 de dezembro de 2004. Neste mesmo ano, o Chile também assinou um acordo com os EUA. Este acordo tem estimulado o comércio de forma significativa, sem ter qualquer influência negativa nos fluxos de IDE. O acordo entre a UE e o Chile, chamado "Quarta Geração" - por causa de seu vasto campo de aplicação (dos capítulos políticos, econômicos, comerciais e de cooperação), é o mais ambicioso acordo comercial concluído até agora, já que inclui compromissos de liberação de serviços, especificamente os serviços financeiros, e medidas relativas ao investimento (pré-estabelecidas). Outros acordos comerciais incluem a Córeia do Sul (2004), China (2006), Canadá (1997) e México (1998). Em setembro de 2007, um acordo de livre comércio entrou em vigor com o Japão ( o terceiro maior parceiro comercial do Chile) e outro acordo de livre comércio entre o Chile a Austrália foi estabelecido em março de 2009. O Chile já assinou acordos comerciais com 21 outros países no Sistema Global de Preferências Comerciais de São Paulo (SGPC).
Os direitos aduaneiros e as taxas de importação
6%
A classificação aduaneira
O Chile aplica o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado. As taxas aduaneiras são calculadas Ad Valorem sobre o valor CIF. Desde 2003, a o valor geral das taxas aduaneiras é de 6%, um dos mais baixos da América Latina e se aplica para quase todas as mercadorias.
Os procedimentos para importação
O Chile é um mercado bastante aberto. Todas as pessoas físicas ou entidades jurídicas são autorizadas a efetuar operações de importações. Apesar do regime liberal das importações, as licenças são obrigatórias para bens acima de 3.500 dólares. Em princípio, elas são cobradas de maneira automática pelo Banco Central do Chile. O importador deve apresentar um "relatório de importação", documento que deve passar pelo banco comercial. Esta licença serve, principalmente, para fins estatísticos.
Os formulários comerciais utilizados pelos importadores e exportadores são as faturas comerciais, os certificados de origem, o conhecimento de embarque, o seguro do frete e as listas de embalagem. As autorizações especiais, os certificados e os documentos de aprovação, tais como os certificados sanitários e fitosanitários são necessários para a maioria dos produtos agrícolas e, em casos específicos, para os produtos industriais.

Todas as mercadorias devem ser acompanhadas de documentos originais, incluindo carta de porte e fatura comercial.
- Requisitos de conhecimentos técnicos: nome completo do destinatário, nome da empresa (se aplicável), número de telefone completo, endereço completo;
- Requisitos da fatura: logotipo do remetente (se uma empresa), data de emissão, informações completas do remetente e do destinatário (nome, endereço), nome da empresa ou nome do destinatário e endereço comercial, país e marca de fabricação, descrição completa dos produtos por item e / ou Códigos de commodities, conteúdo, quantidade, valor FOB (Free on Board), peso e modelo. Faturas pró-forma não são aceitáveis.

Certos itens exigirão uma Ficha de Dados de Segurança do Material (MSDS), um Formulário de Declaração SAG (Serviço de Agricultura e Pecuária) preenchido ou permissão do Serviço Nacional de Saúde do Chile (Serviço Nacional de Saúde, SNS) para liberação.

Para mais informações, visite o site do Serviço Nacional de Alfândega do Chile.

Importar amostras
É possível exportar temporariamente para o Chile de acordo com o procedimento do carnê ATA 12. Ele permite a admissão temporária de amostras comerciais, podendo ser de mercadorias destinadas a exibições, exposições e outras manifestões de exibição comercial. O carnê ATA é igualmente utilizado para o tráfego postal e de transferência. Por outro lado, ele não é aceito para mercadorias desacompanhadas.
 

Parar saber mais, consulte o nosso serviço Controlo das importações e Controlo das exportações.

 

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