Itália flag Itália: Ambiente de negócios

Contabilidade e regras contábeis na Itália

As regras contábeis

O ano fiscal
O ano fiscal começa em 1° de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.
As normas contábeis
O organismo responsável pela harmonização e monitoramento das normas contábeis é, desde novembro de 2001, o Organização Italiana de Contabilidade (Organismo Italiano di Contabilità - OIC). O OIC substitui a "Commissione Paritetica per la Statuizione dei Principi Contabili" (Comissão Controlada pelo Corpo Contábil Competente Italiano), que já publicou 30 normas contábeis. As normas contábeis italianas não têm força de lei. As empresas cotadas e os bancos devem adotar as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) / Relatório das Normas Internacionais Financeiras (IFRS). Empresas pequenas não podem adotar os princípios contábeis das  IAS / IFRS.
Órganismos contábeis
OIC
A estrutura das contas
As empresas italianas devem apresentar nos seus demonstrativos financeiros anuais os seguintes documentos:
- o balanço;
- conta de ganhos e perdas;
- anexos às contas e aos relatórios anuais;

Os relatórios anuais não são obrigatórios para empresas pequenas, que devem preparar balanços trimestrais caso seus parâmetros financeiros e econômicos forem cumpridos por dois anos financeiros consecutivos. Essas empresas não podem adotar os princípios de contabilidade da IAS/IFRS.

As obrigações de publicação
O relatório anual, o relatório de auditoria, os demonstrativos financeiros e uma cópia da ata da assembleia geral (AGM - Assemblea dei soci) devem ser depositadas no registro das empresas em até 30 dias depois da assembleia geral.
As sociedades de responsabilidade ilimitada (SNC, SAS) não precisam publicar suas contas, só precisam elaborar um balanço e um demonstrativo de resultados.
As sociedades com ações na bolsa devem estabelecer demonstrativos financeiros trimestrais.
As empresas pequenas são autorizadas a estabelecer demonstrativos financeiros de forma resumida.
Órgãos profissionais
INRC , Instituto Nacional de Contabilidade..
A certificação e a auditoria
O Código Civil obriga as empresas de responsabilidade limitada (com capital superior a 120.000 euros) a nomear na Assembleia Geral Anual (Assemblea dei soci) um comitê de auditoria (collegio sindacale) composto de três a cinco membros. Este comitê é nomeado por três anos que podem ser prolongados indefinidamente e devem prestar contas em sua auditoria em um relatório anual. Estas contas devem estar inclusas nas demonstrações financeiras da empresa. A lei não impõe um modelo particular de apresentação do relatório de auditoria. As empresas com ações na Bolsa de Valores devem fazer auditoria de suas contas por auditores independentes externos (società di revisione).
Informações contábeis

Return to top

Alguma observação sobre este conteúdo? Fale conosco.

 

© eexpand, todos os direitos de reprodução reservados.
Últimas atualizações em Abril 2024