Itália: Compra e Venda
Bens não agrícolas que entrem no território da UE devem estar em conformidade com as formalidades alfandegárias (declaração resumida). Esta declaração deve ser portada pela pessoa introduzindo os bens no território. Este procedimento pode levar:
- 45 dias, no caso de bens transportados por via marítima;
- 20 dias, no caso de bens transportados de outra forma que não seja por via marítima.
O material pode entrar temporariamente no território sem taxas alfandegárias se ele for usado para fabricar produtos para exportação. Neste caso, o importador oferece uma garantia (de uma seguradora ou de um banco) no valor dos impostos e taxas. Esta garantia será reembolsada quando o produto final tiver sido exportado. Este processo também se aplica a bens destinados à reexportação.
Bens em trânsito precisam apenas de um documento de trânsito da UE.
O processamento interno é isento de tratamento alfandegário. Somente bens vendidos no mercado da UE estão sujeito a impostos e taxas de importação. Para processamento no exterior, impostos e taxas se aplicam somente ao valor adicionado durante o processo. Somente empresas localizadas na Itália ou na UE podem se beneficiar desta medida.
Acesse periodicamente o site da Alfândega da UE e fique atento às atualizações.
Parar saber mais, consulte o nosso serviço Controlo das importações e Controlo das exportações.
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Últimas atualizações em Março 2025