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Os acordos internacionais e os procedimentos aduaneiros da Itália

International economic cooperation
A Itália é membro da União Europeia, membro da Zona do Euro e membro da Área Econômica Europeia.

Possui acordos multilateral e bilateral com muitos países (a Itália não faz parte de todos os acordos com os países pertencentes à União Européia)
Os direitos aduaneiros e as taxas de importação
Os impostos e taxas de importação são voltados para mercadorias importadas da Itália de fora da União Europeia, seja por um indivíduo particular ou por uma empresa. A Itália é parte da Tarifa Aduaneira Comum da União Europeia, portanto, tarifas preferenciais se aplicam às importações de países com os quais a UE assinou acordos. Os direitos variam de 0 a 17%, com a tarifa geral em média de 4,2%. No entanto, alimentos, têxteis e roupas ainda sofrem algumas medidas de proteção (cotas, tarifas mais altas etc.). Algumas importações estão sujeitas a direitos anti-dumping.
A classificação aduaneira
A Itália utiliza o sistema harmonizado.
Os procedimentos para importação
Os procedimentos de importação estão sujeitos a uma declaração, online ou em papel. Para mais informações, acesse o site da Agenzia delle Dogane (Agência Alfandegária).

Como parte dos padrões SAFE preconizadas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), a União Europeia implementou um novo sistema de controle das importações, o Import Control System (ICS) que visa dar segurança aos fluxos de mercadoria no momento de suas entradas no território aduaneiro da UE. Este sistema de controle, que se insere no Programa Comunitário eCUSTOMS está em vigor desde do dia 1º de janeiro de 2011. Desde essa data, os operadores devem transmitir, obrigatoriamente, uma declaração sumária de entrada (ENS, Entry Summary Declaration) ao escritório aduaneiro do país de entrada, previamente à introdução das mercadorias no território aduaneiro da União Europeia.

Bens não agrícolas que entrem no território da UE devem estar em conformidade com as formalidades alfandegárias (declaração resumida). Esta declaração deve ser portada pela pessoa introduzindo os bens no território. Este procedimento pode levar:


- 45 dias, no caso de bens transportados por via marítima;
- 20 dias, no caso de bens transportados de outra forma que não seja por via marítima.

O material pode entrar temporariamente no território sem taxas alfandegárias se ele for usado para fabricar produtos para exportação. Neste caso, o importador oferece uma garantia (de uma seguradora ou de um banco) no valor dos impostos e taxas. Esta garantia será reembolsada quando o produto final tiver sido exportado. Este processo também se aplica a bens destinados à reexportação.

Bens em trânsito precisam apenas de um documento de trânsito da UE.

O processamento interno é isento de tratamento alfandegário. Somente bens vendidos no mercado da UE estão sujeito a impostos e taxas de importação. Para processamento no exterior, impostos e taxas se aplicam somente ao valor adicionado durante o processo. Somente empresas localizadas na Itália ou na UE podem se beneficiar desta medida.

Acesse periodicamente o site da Alfândega da UE e fique atento às atualizações.

Importar amostras
A inscrição "no a la vente" (não está à venda) é obrigatória em amostras comerciais. Amostras e material de propaganda sem valor comercial são isentos de impostos e taxas se forem inúteis para a venda. Amostras com valor comercial podem entrar no país por um ano mas precisam de uma garantia (espécie ou obrigação) de 10% do valor comercial (impostos e taxas). As amostras devem ser usadas no país somente para fins demonstrativos. Elas também devem satisfazer as seguintes condições:

-Apresentar um certificado de origem
-Uma lista com uma descrição de cada amostra (peso e valor), de preferência em italiano
-Uma declaração de intenção de utilizar as amostras somente para fins demonstrativos e reexportá-las sem venda. Este documento deve ser autenticado por um consulado italiano.

Amostras com preço maior que 2.582 euros precisam dos serviços de um despachante local.
 

Parar saber mais, consulte o nosso serviço Controlo das importações e Controlo das exportações.

 
For more information
Portal de comércio da Itália

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Últimas atualizações em Março 2025