Itália flag Itália: Ambiente de negócios

Taxas de impostos na Itália

As alíquotas de tributação

Os impostos sobre o consumo

Natureza do imposto
IVA (Imposta sul Valore Aggiunto)
Taxa padrão
22% em 2021
Taxa reduzida
A legislação italiana fornece várias taxas reduzidas de IVA:
- 4% para alimentos, bebidas, produtos agrícolas, livros, jornais e periódiocos, equipamento médico;
- 5% para certos serviços de saúde, para a venda de ervas alimentares e para alguns serviços de transporte nos mares, lagos e rios;
- 10% para medicamentos, fornecimento de comida e bebida em restaurantes, bares e hoteis, fornecimento de energia elétrica, metano e petróleo líquido, todos para uso doméstico, eletricidade e gás para uso por empresas de extração e empresas industriais, serviços de hospedagem prestados por resorts de marina.

A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os bens “anti-COVID-19” são tributados à alíquota de 5%. De 20 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, aplica-se a isenção com crédito ao fornecimento de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro COVID-19 e serviços afins, bem como ao fornecimento de vacinas COVID-19.

Outros impostos sobre o consumo
Vários bens e serviços estão sujeitos a impostos especiais de consumo na Itália, incluindo: produtos energéticos como gasolina, gasóleo, gás natural, carvão; álcool e bebidas alcoólicas; tabacos processados e energia elétrica.

Return to top

Os impostos sobre as empresas

Imposto sobre as empresas
24%
A alíquota tributária para as empresas estrangeiras
As empresas residentes são tributadas sobre sua receita mundial. As empresas não residentes são tributadas sobre sua renda de origem italiana. O crédito de imposto estrangeiro está disponível sobre o imposto pago sobre a renda de origem estrangeira.
A tributação sobre os ganhos de capital
No geral, os ganhos de capital são normalmente tratados como renda ordinária e tributados à taxa de 24% aplicada à renda das empresas.Os ganhos de capital decorrentes da venda de participações podem ser isentos em 95% do imposto se as seguintes condições forem atendidas: a) a participação foi mantida por um período ininterrupto mínimo de 12 ou 13 meses; b) a participação é classificada como ativo fixo financeiro na primeira demonstração financeira encerrada após a aquisição da participação; c) a maior parte dos rendimentos da subsidiária não seja gerada em país de paraíso fiscal ou com regime fiscal privilegiado nos últimos três anos anteriores à alienação; e d) a empresa na qual a participação é realizada realiza uma atividade comercial continuamente nos últimos três anos antes da alienação.
Os ganhos de capital obtidos por empresas não residentes são tributados à taxa de 26%.
As deduções e os créditos fiscais
As despesas de negócios diretamente relacionada com a geração de renda são, geralmente, dedutiveis: custos iniciais de um negócio, comissões, depreciação e amortização, bônus e remuneração de funcionários, royalties, gastos com propaganda e entretenimento (limitado).  O IMU é dedutível para efeito do IRES até 60% do ano fiscal de  2020 e FY 2021; 100% depois disso.

A despesa de juros é totalmente dedutível do imposto de renda até o valor da receita de juros. A despesa de juros excedente é dedutível em até 30% do EBITDA bruto, e a parte que excede o limite anual é transportada nos cinco exercícios fiscais seguintes. Regras específicas se aplicam à dedução de dívidas incobráveis. As despesas de viagem incorridas dentro do município são dedutíveis do imposto de renda até 75% (no entanto, o IVA é totalmente dedutível).

Uma "provisão para patrimônio líquido" (ACE) está disponível, consistindo em uma dedução igual ao aumento líquido do patrimônio líquido empregado, multiplicado por uma taxa determinada a cada ano (1,3% em 2021). A dedução está disponível a cada ano, desde que o aumento do patrimônio não diminua.

As despesas com carros da empresa podem ser deduzidas em até 20% para carros que não são atribuídos a funcionários ou são concedidos a funcionários exclusivamente para uso comercial; e 70% se forem destinados a funcionários para fins comerciais e particulares. As despesas com telefones celulares e fixos são dedutíveis de até 80%.

As perdas podem ser reportadas e compensadas com o lucro tributável da empresa; entretanto, 20% do lucro tributável, em qualquer ano, não pode ser compensado por prejuízos fiscais reportáveis e está sujeito ao impostos sobre as sociedades. As perdas incorridas nos três primeiros períodos fiscais podem ser transportadas para compensar 100% do lucro tributável, se essas perdas estiverem vinculadas a uma nova atividade comercial. A recuperação de perdas não é permitida.

Uma taxa de crédito equivalente a 50% das despesas para  higienização do meio ambiente e das respectivas ferramentas de trabalho foi concedida devido à pandemia COVID-19. Além disso, doações feitas ao longo de 2020 com o objetivo de combater a pandemia são totalmente dedutíveis.

O regime de patentes e o sistema de créditos para P&D garantem créditos fiscais às empresas que investem em P&D, desde que preencham as condições indicadas. A isenção tributária é de até 50% da despesa e pode ser concedida aos estabelecimentos permanentes de empresas estrangeiras se estas estiverem baseadas em países com os quais a Itália concluiu um tratado tributário e que trocam informações fiscais com a empresa.

Outros impostos sobre as empresas
Um imposto municipal (IMU - imposto municipal unico) é geralmente aplicado à taxa entre 1,06% w  0,76% (geralmente 0,86%) sobre as propriedades detidas por empresas.Outros impostos municipais, calculados sobre o IMU, formam um imposto único municipal (IUC - Imposta unica comunale) que integra a taxa para serviços (TASI) e a taxa para resíduos (TARI).

Um imposto de transferência é aplicável a todas as transações inscritas no registro público, geralmente tributado em uma porcentagem do valor.

O imposto do selo, que  varia de 2 a 100 euros, é cobrado sobre as transações jurídicas e bancárias, a taxas variáveis. O imposto de selo é aplicado para transferência de ações ou outros instrumentos financeiros emitidos por empresas residentes a 0,2% do valor de transação, ou 0,1% se a venda for realizada em bolsa de valores (chamada Taxa Tobin).

Os estatutos de empresa que exigem registro estão sujeitos a uma taxa de 200 euros e a taxas anuais com base no volume de negócios da empresa.

Para empresas não-operacionais (isto é, com baixo volume de negócios e diminuto aumento dos estoques, com receitas insuficientes, não lucrativas ou com prejuízos fiscais declarados durante cinco anos fiscais consecutivos) estão sujeitas a um imposto sobre um rendimento mínimo de 34,5%. Em "não operacional" inclui empresas: com baixas taxas de rotatividade e aumento de estoque, com receitas insuficientes, que não são lucrativas ou declaram prejuízos fiscais por 5 exercícios fiscais consecutivos.

As empresas residentes e os estabelecimentos permanentes (PEs) de empresas estrangeiras estão sujeitos, em cada região italiana, a um imposto regional para as atividades produtivas (IRAP) de 3,9% sobre o valor líquido da produção (valor menos custos). A taxa pode variar atpe 0,92% em algumas regiões. O IRAP é, em média, de 4,65% para bancos e instituíções finaneceiras e 5,9% para empresas de seguros.

Uma retenção na fonte de 30% é cobrada sobre compensações pagas a uma empresa não residente para o uso de equipamento industrial, comercial e científico na Itália.


Um imposto sobre serviços digitais (DST) foi introduzido em 2020. É cobrado dos contribuintes que, em nível de grupo e independentemente da sua residência fiscal, têm faturamento global anual superior a 750 milhões de euros no ano civil anterior e receita anual de serviços digitais prestados na Itália de mais de 5,5 milhões euros no ano civil anterior. A alíquota é de 3% da receita bruta líquida de IVA ou impostos indiretos. As empresas sujeitas ao imposto devem manter registros mensais das transações relevantes.

As contribuições para a previdência social dependem da atividade laboral desempenhada pela empresa, do número de empregados e do cargo que ocupam. Para os empregadores, a contribuição é geralmente em torno de 30%

Outros recursos úteis
Agência de Receita Italiana
Consulte o site Doing Business, para obter um resumo dos impostos e das cotizações obrigatórias (em inglês).

Comparação internacional da tributação sobre as empresas

  Itália OECD Estados Unidos Alemanha
Número de pagamento de taxas por ano 14,0 10,1 10,6 9,0
Tempo, em horas, requerido para as formalidades administrativas 238,0 163,6 175,0 218,0
Montante total das taxas em % dos lucros 59,1 41,6 36,6 48,8

Fonte: Doing Business, Últimos dados disponíveis.

Return to top

Os impostos sobre as rendas das pessoas

Taxa padrão

0 - 15.000 euros 23%
15.001 - 28.000 euros 27%
28.001 - 55.000 euros 38%
55.001 - 75.000 euros 41%
Acima de 75.001 43%
Imposto Municipal 0% - 0,8%
Imposto Regional 1,23% - 3,33%
Trabalhadores autônomos Imposto fixo de 15% sobre até 65.000 euros de renda bruta comercial e profissional, sem estar sujeito a impostos regionais e municipais adicionais (condições aplicáveis). Uma taxa fixa de 5% é aplicada para novas atividades (condições aplicáveis).
As deduções e os créditos fiscais
Desde que as condições exigidas por lei sejam cumpridas, as principais deduções do lucro tributável bruto, caso não tenham sido deduzidas de cada tipo de renda, são as seguintes:

- Contribuições previdenciárias obrigatórias do empregado são totalmente dedutível;
- Contribuições previdenciárias pagas para empregados nacionais, dedutível em até 1.549,37 euros;
- Despesas médicas para pessoas com deficiência são totalmente dedutíveis;
- Contribuições pagas para aos fundos de pensões complementares específicos são dedutíveis, em até 5.164,57 euros;
- Contribuições voluntárias para segurança social pagas ao regime de pensão obrigatório.

Pessoas separadas que, diante de uma sentença judicial, pagam pensão para o cônjuge separado ou divorciado podem deduzir integralmente do rendimento tributável. Contribuições para certas entidades religiosas podem ser dedutíveis do rendimento tributável em até 1.032,91 euros por contribuinte.

Outros créditos incluem: despesas médicas (19% do valor superior a 129.11 euros), juros sobre empréstimos hipotecários imobiliários (19%, limitado a 4.000 euros), seguro de vida e acidentes (até 530 euros), taxas anuais de aluguel pagas para a residência principal (para rendimentos inferiores a 30.987,41 euros).

Lei nº 21/2020 e a Lei do Orçamento da Itália para o ano fiscal de 2021 introduziram um mecanismo distinto de redução de impostos, que consiste em uma dedução fiscal adicional. Será dedutível, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, no caso de rendimentos entre 28.000 e 40.000 euros, em duas medidas distintas, que diminuem com o aumento dos rendimentos:
- 480 euros de 1º de julho de 2020 ao final de dezembro de 2020 e 960 euros a partir de 1º de janeiro de 2021, acrescidos do produto entre 120 euros (de 1º de julho de 2020 ao final de dezembro de 2020) e 240 euros (de 1º de janeiro de 2021 em diante ) e o montante correspondente ao rácio entre 35.000 euros, deduzida a totalidade dos rendimentos, e 7.000 euros, se o total dos rendimentos for superior a 28.000 euros mas não  35.000 euros.
- 480 euros de 1º de julho de 2020 ao final de dezembro de 2020 e 960 euros a partir de 1º de janeiro de 2021, se o rendimento total for superior a 35.000 euros mas não 40.000 euros; a dedução é devida pela parte correspondente ao rácio entre o montante de 40.000 euros, deduzida a totalidade dos rendimentos, e o valor de 5.000 euros.

Os regimes especiais relativos aos expatriados
Os não residentes são tributados apenas sobre os rendimentos e ganhos decorrentes da Itália, em comparação com os rendimentos e ganhos mundiais para residentes.

De acordo com o “regime tributário neo-domiciliado”, indivíduos que migrarem sua residência fiscal para a Itália (se não tiverem uma residência tributária italiana por pelo menos nove anos nos dez exercícios fiscais anteriores à transferência) poderão optar ser tributados sobre o rendimento de sua residência não italiana a partir um imposto fixo substituível, no valor fixo de 100.000 euros.
Os residentes são tributados em 26% sobre juros (12,5% sobre títulos do tesouro italiano ou títulos semelhantes), dividendos e ganhos de capital em participações não qualificadas. Indivíduos não residentes que residam em um país da “lista branca” não são tributados sobre ganhos de capital relacionados a participações não qualificadas, e os mesmos ganhos de capital realizados por não residentes no descarte de ações listadas no mercado de ações são isentos. Caso contrário, os não residentes são tributados à taxa fixa de 26% sobre os dividendos, mais-valias relacionadas com participações e juros.
Sob o novo regime de "pensionistas estrangeiros", os indivíduos que já recebem uma pensão estrangeira, podem optar por pagar um imposto substituível de 7% sobre todas as receitas de fontes estrangeiras, em vez das taxas progressivas de impostos por um período de nove anos.

Return to top

As convenções para a não incidência de não dupla tributação

Os países com os quais foram assinadas convenções para a não incidência de dupla tributação
Site do Ministério das Finanças
As deduções na fonte
Dividendos: 0% (para empresas residentes); 1,2% (WHT final nacional sobre dividendos distribuídos a acionistas residentes em um país da UE / EEE) / 26% (indivíduos e empresas não pertencentes ao EEE);;
Juros: 0% (para empresas residentes); 12,5% (para títulos públicos); 26% (indivíduos e empresas não residentes);
Royalties: 0% (para empresas e indíviduos resindentes); 22,5% (não residentes).

Os impostos retidos na fonte devem ser reduzidos ao abrigo de um tratado fiscal.

Return to top

Return to top

Alguma observação sobre este conteúdo? Fale conosco.

 

© eexpand, todos os direitos de reprodução reservados.
Últimas atualizações em Abril 2024