Marrocos flag Marrocos: Ambiente de negócios

Taxas de impostos no Marrocos

As alíquotas de tributação

Os impostos sobre o consumo

Natureza do imposto
Imposto sobre o Valor Agregado (Taxe sur la Valeur Ajoutée - Imposto sobre o Valor Agregado, IVA)
Taxa padrão
20%
Taxa reduzida
Uma taxa reduzida de 10% se aplica a determinados bens e serviços, incluindo transações bancárias; operações hoteleiras; operações de restaurantes; operações de venda e entrega de objetitos de arte; óleos gastronômicos; aquecedores solar de água.

A taxa do IVA para transporte, eletricidade e energia solar é de 14% (o mesmo vale para veículos motorizados).

Uma taxa reduzida de 7% se aplica a certos bens de consumo (incluindo água, aluguel de medidores de água e eletricidade, produtos farmacêutivos e embalagens não renováveis de produtos farmacêuticos).

Os itens com classificação zero incluem bens e serviços exportados; mercadorias colocadas em regime aduaneiro suspensivo; fertilizantes; máquinas para uso exclusivamente agrícola; bens de investimento registados no ativo imobilizado, adquiridos pelos contribuintes, pelo período de 36 meses a contar do início da atividade (excluindo viaturas adquiridas por locadoras de automóveis).
Outros impostos sobre o consumo
Existem impostos especiais de consumo sobre bebidas alcoólicas, bebidas energéticas, tabaco, açúcar, derivados de petróleo, lubrificantes, etc. Os bilhetes de avião em voos internacionais a partir de aeroportos marroquinos são tributados em 100 dirhams para classe econômica e em 400 dirhams para classe executiva e primeira classe.

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Os impostos sobre as empresas

Imposto sobre as empresas
10%
A alíquota tributária para as empresas estrangeiras
O imposto marroquino é aplicado territorialmente. As empresas estrangeiras estão submetidas ao imposto de renda marroquino, mesmo quando de natureza ocasional, nas mesmas taxas das empresas locais (a menos que um tratamento preferencial seja concedido nos esquemas de investimento estrangeiro).
A tributação sobre os ganhos de capital
Os ganhos de capital são tratados como receita não circulante e tributados à alíquota normal do imposto sobre as sociedades.
As empresas não residentes estão isentas de ganhos de capital decorrentes da venda de ações listadas na bolsa de valores de Casablanca, excluindo as ações de entidades imobiliárias.
As deduções e os créditos fiscais
Despesas corporativas incorridas em uma operação de negócios são, geralmente, dedutíveis, a menos que sejam especificamente excluídas.

Os gastos com desenvolvimento e incorporação devem ser capitalizados e depreciados para fins fiscais durante um período de 5 anos. Os juros sobre empréstimos concedidos pelos acionistas diretos são dedutíveis se o capital for integralmente pago, limitado ao capital social e à taxa de juros fornecidos anualmente pelo Ministério das Finanças.

As contribuições de caridade feitas por empresas são dedutíveis somente se forem concedidas por fundações e sociedades expressamente previstas por lei. As contribuições feitas para empresa comunitária são dedutíveis até 0,2%

As perdas fiscais podem ser reportadas por um período de 4 anos a partir do final do período contábil de perda. No entanto, a porção de perdas relacionadas à depreciação pode ser realizada indefinitivamente. A recuperação de perdas não é permitida. A isenção de imposto estrangeiro é fornecida para a renda de origem estrangeira. As dívidas incobráveis que são definitivamente não recuperáveis são tratadas como perdas dedutíveis. Os impostos geralmente são dedutíveis (exceto o imposto de renda corporativo).

A Lei do Orçamento 2015 introduziu uma redução de impostos para as empresas criadas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, com 5 ou menos trabalhadores, isentando-as de imposto pessoal de renda em salários mensais brutos até 10.000 dirhams. Os promotores imobiliários podem solicitar isenção fiscal entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2020 para programas de construção de habitação social em cooperação com o governo.

Marrocos oferece incentivos fiscais na forma de isenção ou tributação de impostos a taxas mais vantajosas para investidores locais e estrangeiros. Confira a seção de imposto sobre o rendimento das sociedades para mais detalhes.

Outros impostos sobre as empresas
Os direitos de registro são cobrados tanto em convenções verbais quanto escritas, como transferência de propriedades de imóveis, ações ou direitos, empresas estabelecidas, aumento de capital e transferências de cortesias. A taxa dos direitos de registro varia de 1% até 6%. A taxa fixa de 200 dirhams é aplicada em convenções e operações específicas. A aquisição de bens imóveis está sujeita ao imposto sobre imóveis de 1%.

Um imposto municipal é cobrado a uma taxa de 10,5% do valor do aluguel de propriedades localizadas em áreas urbanas e de 6,5% para propriedades localizadas nos arredores das cidades.

 A taxa  de negócios (taxe profissionnelle) consiste em uma taxa sobre o valor do aluguel das instalações comerciais (alugada ou própria) e ativos fixos. As taxas variam entre 10% a 30%, com a exceção dos 5 primeiros anos de atividade. O valor do aluguel está isento da parcela dos custos superiores a 50 milhões de dirhams.

O imposto sobre a folha de pagamento (denominado imposto de formação profissional) incide sobre a remuneração mensal bruta dos empregados sujeitos a contribuições para a segurança social, à alíquota de 1,6%. O regime obrigatório de segurança social de Marrocos é gerido pelo CNSS (Caisse Nationale de Sécurité Sociale). As contribuições dos empregadores são as seguintes: alocação familiar 6,40%; alocação social 8,60% (com uma base de cálculo limitada a MAD 6.000); imposto profissional 1,60%; atendimento médico obrigatório 4,11%.

Outros recursos úteis
Administração Geral Tributária
Consulte o site Doing Business, para obter um resumo dos impostos e das cotizações obrigatórias (em inglês).

Comparação internacional da tributação sobre as empresas

  Marrocos Middle East & North Africa Estados Unidos Alemanha
Número de pagamento de taxas por ano 6,0 20,8 10,6 9,0
Tempo, em horas, requerido para as formalidades administrativas 155,0 204,0 175,0 218,0
Montante total das taxas em % dos lucros 45,8 32,1 36,6 48,8

Fonte: Doing Business, Últimos dados disponíveis.

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Os impostos sobre as rendas das pessoas

Taxa padrão

Taxa progressiva De 0 a 38%
Até 30 mil dirhams 0%
De 30.001 até 50 mil dirhams 10%
De 50.001 até 60 mil dirhams 20%
De 60.001 até 80 mil dirhams 30%
De 80.001 até 180 mil dirhams 34%
Mais de 180 mil dirhams 38%
As deduções e os créditos fiscais
As deduções feitas a partir do salário bruto são voltadas principalmente para contribuições para segurança social, aposentadoria e um montante único igual a 20% do salário bruto (com o limite máximo de 30.000 dirhams por ano). Contribuições para o seguro pessoal podem ser dedutíveis até certos limites (por exemplo, 50% do salário líquido tributável para indivíduos que recebem apenas renda de salário)..

Contribuições de caridade são dedutíveis caso sejam concedidos para organismos e sociedades previstos pela lei tributária.

Empréstimos relacionados com aquisição de uma casa principal são dedutíveis até o limite de 10% da renda global tributável.

Despesas profissionais incorridas em operações de negócios são, geralmente, dedutíveis. Ao menos que seja especificamente excluído.

Os regimes especiais relativos aos expatriados
Indivíduos com residência principal no Marrocos são tributados sobre a totalidade de seus rendimentos. Indivíduos com residência principal fora do Marrocos são tributados apenas sobre a renda de origem marroquina.
Não existem regimes especiais para expatriados (a menos que se aplique um tratado de dupla tributação).

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As convenções para a não incidência de não dupla tributação

Os países com os quais foram assinadas convenções para a não incidência de dupla tributação
Lista dos tratados tributários assinados por Marrocos
As deduções na fonte
Dividendos: 0 (empresa residente) / 15% (empresa não residente ou pessoa física); Juros: 20% (empresa residente) / 30% (pessoa física residente) / 10% (não residente - o crédito concedido a 10 anos ou mais está isento de retenção na fonte); Royalties: 0% (pessoa física ou jurídica residente) 10% (pessoa física ou não residente).
As taxas podem variar de acordo com tratados fiscais específicos.

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