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Contabilidade e regras contábeis em Portugal

As regras contábeis

O ano fiscal
O ano fiscal geralmente corresponde ao ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). No entanto um diferente calendário pode ser atribuído para empresas residentes e não residentes com estabelecimentos permanentes em Portugal. Uma vez selecionado, o mesmo período contábil deve ser mantido, pelo menos, durante 5 anos.
As normas contábeis
As normas do IFRS são aplicadas a todas as empresas públicas nacionais e estrangeiras. As pequenas e médias empresas podem escolher entre as normas IFRS tal como adotadas pela União Europeia, ou pelas Normas Nacionais de Contabilidade Portuguesa. As subsidiárias de empresas estrangeiras que não adotam o IFRS devem usar as Normas de Contabilidade Portuguesa.
Órganismos contábeis
CNC
A estrutura das contas
Os demonstrativos financeiros das empresas devem conter um balanço (apresentação simples ou detalhada), um demonstrativo de resultados (em forma de tabela), um anexo e um relatório de gestão (chamado de D.O.G., "Documento de Órgão de Gestão").
As obrigações de publicação
Há três tipos de empresas que são obrigadas legalmente a publicar seus demonstrativos financeiros: as empresas públicas, as sociedades anônimas e as empresas com ações na bolsa (de acordo com a normativa europeia). Os demonstrativos financeiros das empresas são publicados uma vez por ano.
Órgãos profissionais
OCC , Ordem dos Contabilistas Certificados
APOTEC  , Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade
APC , Associação Portuguesa de Contabilistas
A certificação e a auditoria
As empresas devem recorrer a um contador certificado para estabelecer uma auditoria anual dos seus demonstrativos financeiros. É possível contatar um auditor externo: Mazars ; Ernst&Young
KPMG; PwC; D.F.K e Associados; Moore Stephens.
Informações contábeis

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Últimas atualizações em Abril 2024